ATUAÇÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE

Sofreu um acidente e ficou com uma sequela que dificulta o seu trabalho?

Entenda se a sequela deixada pelo acidente pode gerar um benefício mensal, mesmo que você tenha voltado a trabalhar.

REQUISITOS PARA O AUXÍLIO-ACIDENTE

O que precisa existir para que o auxílio-acidente possa ser analisado?

O benefício não depende apenas da existência de um acidente. É necessário verificar a sequela deixada, o impacto dela no trabalho e a situação previdenciária da pessoa na época em que o acidente aconteceu.

REQUISITO 01

Ter sofrido um acidente

O auxílio-acidente pode estar relacionado a acidente de trabalho ou a acidente de qualquer outra natureza, como acidentes de trânsito, domésticos, quedas e outras situações.

REQUISITO 02

Ter ficado com uma sequela

Depois da recuperação e consolidação das lesões, é necessário que permaneça alguma limitação, perda de movimento, redução de força, dor, dificuldade funcional ou outra sequela decorrente do acidente.

REQUISITO 03

A sequela deve reduzir a capacidade para o trabalho habitual

Não é necessário estar totalmente incapaz de trabalhar. O ponto principal é verificar se a sequela tornou mais difícil, limitada ou exigente a realização da atividade profissional exercida habitualmente.

REQUISITO 04

Ter sido segurado do INSS na época do acidente

É necessário que o segurado estivesse vinculado ao INSS, no momento do acidente, como empregado (com carteira assinada), empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial. Contribuinte individual e segurado facultativo não estão entre as categorias com direito ao benefício.

Importante: ter voltado ao trabalho não elimina automaticamente a possibilidade de receber o auxílio-acidente. O benefício possui natureza indenizatória, e cada situação precisa ser analisada conforme a sequela e a atividade profissional exercida.

O QUE PODE ESTAR IMPEDINDO VOCÊ DE PEDIR

Você não precisa estar impossibilitado de trabalhar para avaliar o auxílio-acidente

Muitas pessoas deixam de buscar o benefício porque acreditam que a sequela é pequena, que passou muito tempo ou que voltar ao trabalho elimina qualquer possibilidade.

Voltei ao trabalho. Ainda posso ter direito?

Sim. O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e não exige que a pessoa esteja totalmente afastada ou incapaz de exercer qualquer profissão. O ponto principal é verificar se a sequela definitiva reduziu a capacidade para o trabalho que era realizado habitualmente.

O acidente não aconteceu dentro da empresa. Isso impede o benefício?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode estar relacionado a acidentes de trabalho, acidentes de trânsito, quedas, acidentes domésticos e outras situações. Além da sequela, será necessário analisar qual era a sua categoria de segurado perante o INSS na época do acidente.

Não recebi auxílio-doença quando o acidente aconteceu. Perdi o direito?

Não obrigatoriamente. O fato de não ter recebido benefício por incapacidade temporária na época não impede, por si só, que o auxílio-acidente seja analisado. Documentos médicos e profissionais podem ajudar a demonstrar o acidente, a sequela e seus impactos.

O INSS negou meu pedido. Não há mais o que fazer?

A negativa precisa ser examinada antes de qualquer conclusão. Dependendo do motivo, pode ser possível complementar documentos, apresentar recurso ou discutir o benefício judicialmente.

COMO PODEMOS AJUDAR

Atuação voltada à análise e ao pedido do auxílio-acidente

O caso é examinado desde as circunstâncias do acidente até os documentos que demonstram como a sequela afetou a sua atividade profissional.

Análise do direito ao auxílio-acidente

Avaliação do acidente, da sequela existente, do trabalho exercido na época e da condição do segurado perante o INSS.

Organização das provas do caso

Orientação sobre laudos, relatórios, exames, prontuários, documentos profissionais e outros registros importantes para demonstrar a limitação.

Proposição de ação judicial

Visando a concessão do benefício mensal e do valor retroativo de até 5 anos

ATENDIMENTO PAVANELLI GALVÃO

Seu caso é analisado a partir do que mudou na sua vida profissional

Mais do que identificar a existência de uma lesão, é necessário compreender como ela interfere nas tarefas que você realizava antes do acidente.

Atendimento ágil e personalizado

Advogados altamente qualificados

Vivência prática em casos de auxílio-acidente

Atendimento online e presencial

SOBRE O ESCRITÓRIO

Técnica para conduzir o caso. Escuta para entender o que você está enfrentando.

O Pavanelli Galvão busca unir técnica e escuta. Antes de olhar para o processo, procuramos entender o que a pessoa está enfrentando.

No auxílio-acidente, isso faz diferença. Quem sofreu um acidente, além de ter passado por um momento difícil, muitas vezes nem sabe que tem direito a esse benefício. Por isso, começamos ouvindo o que aconteceu, explicamos com clareza se existe direito e acompanhamos o processo até o fim.

 

Advogado responsável pelo seu caso:
Dr Jackson Passos

 

– Atuação na área trabalhista e previdenciária;
– Doutor em Direito pela PUCSP;
– Professor Universitário;

 

Email: jackson@pavanelligalvao.com.br

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AVALIAÇÕES GOOGLE

O que nossos clientes dizem de nós

Transformações reais

ANÁLISE DO SEU CASO

A sequela pode parecer parte da sua rotina, mas seus impactos no trabalho precisam ser considerados

Conte como o acidente aconteceu, qual limitação permaneceu e que tipo de atividade você exercia. A equipe avaliará os próximos passos possíveis.

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DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE O AUXÍLIO-ACIDENTE

Ainda tem dúvidas sobre o auxílio-acidente ?

Nem toda situação é igual. O tipo de sequela, a redução da capacidade para o trabalho e a categoria de segurado são alguns dos pontos que precisam ser considerados na análise do benefício.

Pode existir essa possibilidade. A legislação não exige necessariamente uma incapacidade total: o ponto central é verificar se a sequela definitiva provocada pelo acidente reduziu a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

A existência da sequela e sua repercussão na capacidade de trabalho são avaliadas pelo INSS. Durante a análise do pedido, o segurado poderá ser chamado para realização de perícia médica.

Não necessariamente. Pela legislação, o pagamento ocorre até a véspera do início de uma aposentadoria ou até o falecimento do segurado, além de outras situações que podem exigir análise do benefício.

A legislação estabelece, como regra, que o valor mensal corresponde a 50% do salário de benefício utilizado para o cálculo previdenciário. O valor concreto depende do histórico contributivo e das regras aplicáveis ao caso.

Não. Atualmente, o INSS informa que o benefício pode ser concedido ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão entre as categorias abrangidas pelas regras atuais do benefício.

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